Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3381, de 22 de dezembro de 1965
Lei nº 3381/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.381 de 22 de Dezembro de 1965 ' Autoriza o Governo do Estado a elevar pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a elevar para. 32.000 (trinta e dois mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a ANÍSIO DIAS DE LIMA, pelo Decreto nº 2.643, de 19 de janeiro de 1962, em virtude da Lei nº 2.654, de 20 de dezembro de 1961.
Art. 2.
- É, igualmente, autorizado o Chefe do Executivo a abrir, pela Secretaria das Finanças, crédito especial até 171.000 (cento e setenta e um mil cruzeiros), para atender à despesa decorrente do artigo anterior. A presente Lei entra em vigor na data de sua publica
Art. 3.
- ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de dezembro de 1965; 77º da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 24 my. DESTA DATA 12 1265 en 3.4.66