Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3377, de 11 de dezembro de 1965
Lei nº 3377/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.377 de 11 de Dezembro de 19 65 Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da - um Secretaria do Tribunal de Justiça dois cargos de Auxiliar Datiló grafo, nível ST-4, um cargo de Oficial de Justiça, nível ST-4, cargo de Zelador, nível ST-10 e um cargo de Servente, nível ST-1.
Art. 2.
Para ocorrer com as despesas decor restes da presente Lei, no corrente exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de - 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzdi ros). -
Art. 3.
- A presente Lei estrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de dezembro de 1965; 77º da Proclamação da República. edis
16 12 65