Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3373, de 7 de dezembro de 1965

Lei nº 3373/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.373 , de 7 de Dezembro de 19 65 Reconhece de utilidade públi ca e subvenciona a Associação dos Fis cais de Renda e Agentes Fiscais do Es tado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado, autorizado a re conhecer de utilidade pública e subvencionar com a importância de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) anuais, a Associação dos Fiscais de Renda e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba "AFRAFEP", com sede e forum nesta Capital.
Art. 2.
- Fica, igualmente, o Governo do Estado au torizado a abrir o crédito necessário para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 7 de dezembro de 1965; ano 77° da Proclamação da República. dið

NO D. OFICIAL DESTA DATA 12/1965 Em 161 of

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo