Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3372, de 7 de dezembro de 1965
Lei nº 3372/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.372 de 7 de Dezembro de 19 65 Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder una - pensão mensal de 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) a Dona Helena Maia Be zerra Chaves, viúva do ex-servidor do Estado, José Cavalcanti Chaves.
Art. 2.
-> 0 Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir crédito especial, no corrente exercício, pela Secretaria das Finanças, pa ra dar cumprimento a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,7 de Dezembro de 1965; ano 779 da Proclamação da República. édi
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 16/12 1 9965 Ry 26-12-65