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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3371, de 7 de dezembro de 1965

Lei nº 3371/1965

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.371 de 7 de Dezembro de 19 65 Altera nível de vencimentos cargos isolados. de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cargos de Assistente de Pessoal e de Assistente de Documentação, isolados, de provimento efetivo, integrante Quadro Permanente do Estado e lotados, respectivamente, no Departamento de Educação, e na Secretaria de Administração Geral, passam a ser classi ficados no nível F-26.
Art. 2.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial até à quantia de cr$396.000(trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender, neste exercício, ao encargo decorrente do artigo anterior.
Art. 3.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 7 de Dezembro de 1965;779 da Proclamação da República. Edi

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 12 / 12 / 77505 CF/ ularia koercion

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