Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3369, de 7 de dezembro de 1965
Lei nº 3369/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.369 de 7 de dezembro de 19 65 ' Autoriza o Governo do Estado a elevar pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$17,500 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros) mensais a pensão concedida a Dona Maria de Lourdes Costa de Luna Freire.
Art. 29.
- A pensão de seus filhos menores Fernanda e Alexandre, fica, igualmente elevada para CR$ 17,500 (dezessete mil e quinhentos cru zeiros mensais obedecidos os dispositivos da Lei nº 1.110, de 15 de dezemb ro de 1954.
Art. 39.
- Para atender à presente despesa fica o Gover no do Estado autorizado a abrir crédito especial no corrente exercicio, até a importância de CR$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 49.
A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.
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GOVERNO DA PARAIBA Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 7 de Dezembro de 1965; 77 da Proclamação da República. 64/15/076