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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3367, de 3 de dezembro de 1965

Lei nº 3367/1965

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Art. 1. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.367 , de 3 de dezembro de 1965

Acrescenta dispositivo ao art. 93, da Lei nº 952, de 5 de novembro de 1953. GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 93, da Lei nº 952, de 5 de novembro de 1953 (Estatuto dos Funcionários Públicos Divis do Estado), dispositi vo igual ao constante do inciso V, art. 80, do Estatuto dos Funcionários Publicos Civis da União (-ei nº 1.711, de 28.10.52), a saber: "f) - O período de trabalho prestado a instituição de caráter privado, que tiver sido transformada em estabeleci mento de serviço público."
Art. 22.
- Revogadas as disposições en contrario, esta Lei en trará en vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de dezembro de 1965; 772 da Proclamação da República S 2.5

NAVATA •10, 12 65 REP. 6m: 3p. 3.66

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