Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3367, de 3 de dezembro de 1965
Lei nº 3367/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.367 , de 3 de dezembro de 1965
Acrescenta dispositivo ao art. 93, da Lei nº 952, de 5 de novembro de 1953. GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 93, da Lei nº 952, de 5 de novembro de 1953 (Estatuto dos Funcionários Públicos Divis do Estado), dispositi vo igual ao constante do inciso V, art. 80, do Estatuto dos Funcionários Publicos Civis da União (-ei nº 1.711, de 28.10.52), a saber: "f) - O período de trabalho prestado a instituição de caráter privado, que tiver sido transformada em estabeleci mento de serviço público."
Art. 22.
- Revogadas as disposições en contrario, esta Lei en trará en vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de dezembro de 1965; 772 da Proclamação da República S 2.5
NAVATA •10, 12 65 REP. 6m: 3p. 3.66