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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3366, de 3 de dezembro de 1965

Lei nº 3366/1965

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3. 366, , de 3 de dezembro de 19 65 Autoriza o Governo do Esta do a abrir crédito especial para fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pel a Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$ 1. 265.000 (hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender, no cor rente exercício, à despesa com a criação do cargo de Assistente Técnico de Ad ministração, nível F-26, lotado na aludida Secretaria, ex-vi da Lei nº 3. 258 de 19 de janeiro do corrente ano.
Art. 29.
A presente Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 3 , Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de dezembro de 1965; 779 da Proclamação da República. °

STELICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5 1 1/2 1 1965 CE

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