Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3363, de 13 de setembro de 1965
Lei nº 3363/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.363, de 13 de setembro de 1965 ' Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão aos filhos menores de Fernando da Cruz Gouveia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 24.000 (vinte e quatro mil cruzeiros), aos menores Lélia Dória, Fernanda Maria, Sérgio Luiz, Germana Augusta, Maria Mirtes, Luciana Maria Coutinho, Arnulfo Tarcísio e Telma Virgínia Gouveia, filhos de Fernando da Cruz Gouveia.
Art. 2.
- A importância correspondente ao benefício desta Lei, será dividida em partes iguais entre os referidos menores, até atingirem a maioridade.
Art. 3.
Para fazer face às despesas da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Estadual autorizado a abrir, pela Secretaria das Finan ças, o crédito especial de Cr$ 140.000 (cento e quarenta mil cruzeiros). -
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
: PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 161 9 1962 cf. Rep. em 31.366
13 de setembro de 1965; 77° da Proclamação da República. fore - 2 -