Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3362, de 13 de setembro de 1965
Lei nº 3362/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.362, de 13 de Setembro de 19 65 na Lei nº 3. 322, de 4 de junho 1965, que dispõe sobre a Organiza ção Judicária do Estado. Restabelece matéria vetada de
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 89.
São elevadas de primeira para segunda entrância as seguintes comarcas: Sapé, Araruna, Cuité e Pilar. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de setembro de 1965; 77º da Proclamação da República. dis
PUBLICADO NO D. OGLIAL DESTA DATA 1965! Em 1 9 19765