Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3361, de 6 de setembro de 1965
Lei nº 3361/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.°3.361 de 6 de Setembro de 19 65 ' Cria o Distrito Judiciário do Santa Te rezinha, no municipio de Compina Grande da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 18.
Fica criado no município do Campina Grande, o Distrito Judiciário de Santa Teresinha, tendo por sede o Povoado do mesmo nome, nuo passará à categoria de Vila.
Parágrafo únicoO Distrito Judiciário de Santa Teresi - nha, obedecerá os limites do Distrito Policial. de
Art. 2.
- Fice criado no Distrito de Santa Teresinha, um Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, o qual será regido pela Lei Organização Judiciária e demais logislações en vigor.
Art. 3.
Esta Lei entraré on vigor na data do sun nu - blicação, revogadas às disposições on contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João 508, 6 do Setembro de 1965; ano 77º da Froclamação de República. Pog
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