Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3357, de 30 de julho de 1965
Lei nº 3357/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.357 de 30 de julho de 19 65 Concede auxílio a Dioce se de Cajazeiras, como ajuda aos festejos de seu cinco entenário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado - a conceder um auxílio de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000) pa ra ajudar às comemorações do cincoentenário da Diocese da cidade de Cajazeiras, no dia 5 de agosto do corrente ano.
Art. 29.
- O Poder Executivo fica igualmente, autorizado a abrir crédito especial da importância constante do arti go anterior, para dar cumprimento a esta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de 1965; ano 77% da Proclamação da Repúbli Pessoa, 30 de julho ca.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 1/8 17765