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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3357, de 30 de julho de 1965

Lei nº 3357/1965

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.357 de 30 de julho de 19 65 Concede auxílio a Dioce se de Cajazeiras, como ajuda aos festejos de seu cinco entenário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado - a conceder um auxílio de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000) pa ra ajudar às comemorações do cincoentenário da Diocese da cidade de Cajazeiras, no dia 5 de agosto do corrente ano.
Art. 29.
- O Poder Executivo fica igualmente, autorizado a abrir crédito especial da importância constante do arti go anterior, para dar cumprimento a esta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de 1965; ano 77% da Proclamação da Repúbli Pessoa, 30 de julho ca.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 1/8 17765

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