Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3352, de 27 de julho de 1965
Lei nº 3352/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.352 1 de 27 de Julho de 19 65 Abre, pela Secretaria do In terior, e Justiça, crédito especial para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- É aberto à Secretaria do Interior e Justiça o crédito especial na importância de Cr$ 5.592.000 (cinco milhões, quinhentos e no - venta e dois mil cruzeiros), destinada a atender ao pagamento de vencimentos de funcionários substitutos, naquela Secretaria, a saber: Procurador Jurídico, As sistente de Administração e Carcereiros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 27 de Julho Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa de 1965; ano 77º da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 301 7 / 1965 conf.