Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3349, de 22 de junho de 1965
Lei nº 3349/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.349 de 22 de junho de 19 65 Reconhece de utilidade pública a "Sociedade Mantenedora Faculdade de Odon tologia de Campina Grande" autoriza o Governo do Estado a conceder-lhe subvenção. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a "Sociedade Mantenedora Faculdade de Odontologia de Campina Grande" fundada em 15 de abril de 1963, com sede e fôro na cidade de Campina Grande, tendo por finalidade a promoção e difusão do da Odontologia. - ensino
Art. 2.
Fica o Governo do Estado autorizado a con ceder à referida entidade, em favor da Faculdade de Odontologia de Campina Grande, a subvenção anual de 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), a ser paga em parcelas mensais, destinada à aquisi ção de equipamentos e conclusão das obras do prédio respectivo.
Art. 3.
É igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial naquela importância, para atender cumprimento do dispôsto no artigo precedente. -
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário, presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, Pessoa, 22 de junho de 1965; 77 da Proclamação da Repúblic ao a em João
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 261 Lauf 6 / 1965