Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3348, de 21 de junho de 1965
Lei nº 3348/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.348 de 21 de JUNHO de 1965
Cria o cargo de Vice-Di retor do Colégio Estadual de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: em
Art. 12.
Fica criado, no quadro Permanente do Estado, o cargo de Vice-Diretor, nível F-19, isolado, de provimento comissão, com a lotação de seu ocupante fixada no Colégio Estadua 1 de Souza. -
Art. 2.
Para atender, neste exercício, ao cumpri mento do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até à quantia de 600.000 (seiscento s mil cruzeiros).
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de junho de 1965; ano 77° da Proclamação da República. F
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DAZA Em 221 Lent. 6 1965