Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3341, de 18 de junho de 1965
Lei nº 3341/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.341 , de 18 de Junho de 19 65 Eleva a subvenção concedida à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Guarnição de João Pessoa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 200.000 (duzentos mil cru zeiros) anuais, a atual subvenção concedida à Associação dos Subtenentes e Sar gentos da Guarnição de João Pessoa, criada pela Lei Estadual nº 2.256, de 27 de maio de 1960.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir no cor - rente exercício, o crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei, de vendo constar dos orçamentos futuros a dotação própria ao atendimento da ele vação em apreço.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de junho de 1965; ano 77º da Proclamação da República.
PUBLI Da Em 191 conf 6 65