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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3339, de 18 de junho de 1965

Lei nº 3339/1965

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.339 de 18 de Junho de 19 65. ' Reconhece de utilidade públi - ca, autoriza o Governo do Estado a con ceder subvenção à Associação de Prote ção à Maternidade, à Infância e à Velhi ce de Teixeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associa ção de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice, de Teixeira.
Art. 29.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), à referida asso ciação.
Art. 3.
Para ocorrer às despesas decorrentes da pre sente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial neces sario.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,18 de junho de 1965; ano 77° da Procimação da República.

NOD RICIAL DESTA DATA Em 191 6 11765 Red. em: 22- 65

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