Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3334, de 4 de junho de 1965
Lei nº 3334/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.334 1 de 4 de Junho de 19 65 Autoriza o Governo do Estado a doar terreno a Direto ria Seccional da LABRE, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rup 30/7/65
- 2 - à entidade beneficiada qualquer direito a indenização ou reclamação.
2 - à entidade beneficiada qualquer direito a indenização ou reclamação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, ficando revogadas a Lei nº 3. 168/64 (D.0.0 30.4. 6LD e quaisquer outras disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de Junho de 1965; ano 77º da Proclamação da Repúbli ca.