Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3334, de 4 de junho de 1965

Lei nº 3334/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.334 1 de 4 de Junho de 19 65 Autoriza o Governo do Estado a doar terreno a Direto ria Seccional da LABRE, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- já Fica autorizado o Poder Executivo a doar à LABRE ("Liga de Amadores Brasileiros de Radioemissão"), Diretoria Seccional, nesta Capital, para o fim exclusivo de construção da sede própria da entidade, uma área de quatro mil e oitocentos metros (4.800 m²), sendo sessenta (60) metros de largura por oitenta (80) metros de comprimento, com a frente (poente) para a rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, limitando-se, ainda, ao sul, com o terreno doado pelo Estado à "Associação dos Subtenentes e Sargentos da Guar nição de João Pessoa", em virtude da Lei nº 2.835, de 25 de abril de 1962, e ao nascente e norte com os terrenos pertencentes ao Pa trimônio do Estado, onde se acha localizado o Hospital-Colônia liano Moreira". "Ju
Art. 2.
- A área a que alude o artigo anterior rever terá, automàticamente, oa Patrimônio do Estado se, no prazo de três (3) anos, não for iniciada a construção acima referida, não cabendo

Rup 30/7/65

- 2 - à entidade beneficiada qualquer direito a indenização ou reclamação.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, ficando revogadas a Lei nº 3.:168/64 (D.0.0 30.4. 64 e quaisquer outras disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de Junho de 1965; ano 77º da Proclamação da Repúbli ca.

2 - à entidade beneficiada qualquer direito a indenização ou reclamação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, ficando revogadas a Lei nº 3. 168/64 (D.0.0 30.4. 6LD e quaisquer outras disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de Junho de 1965; ano 77º da Proclamação da Repúbli ca.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo