Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3333, de 4 de junho de 1965

Lei nº 3333/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.333 , de 4 de Junho de 1965

Cria cargos e função gra tificada no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Se cretaria do Tribunal de Justiça três cargos de Assessor de Câmara, nível TJ-1, um cargo de Motorista, nível ST-8 e uma função gratificada, símbolo FG-18, de Escrivã do 4º Expediente.
Art. 2.
- Para ocorrer com as despesas decorrentes da presente Lei, no corrente exercício, fica o Chefe do Poder Execu tivo autorizado a abrir um crédito especial de $7.920.000 (sete mi lhões, novecentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 4 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de Junho de 1965; ano 77° da Proclamação da República.
6)Conf.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo