Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3332, de 4 de junho de 1965
Lei nº 3332/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.332 ' de 4 de Junho de 19 65 Concede pensão mensal a
d. Maria das Neves do Nascimento e aos seus filhos menores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal a d. Maria das Neves do Nascimento e aog seus filhos menores na importância de 10.000 (dez mil cruzeiros).
Art. 2.
- Fica igualmente autorizado o Poder Executi 60.000 vo a abrir no corrente exercício o crédito especial de (sessenta mil cruzeiros) para decorrer com as despesas do Projeto de Lei. presente
Art. 3.
- ma Esta Lei entrará em vigor and data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 4 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de Junho de 1965;ano 77º da Proclamação da República. Jedis
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