Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3331, de 4 de junho de 1965
Lei nº 3331/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.331 de 4 de JUNHO de 19 65 ' Reconhece de utilidade públi ca a Sociedade dos Cirurgiões Den tistas da Paraíba, concede subven ção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Chefe do Governo do Estado autorizado a. reconhecer de utilidade pública a Sociedade dos Cirurgiões Dentistas da Paraí - ba. --
Art. 29.
Poder Executivo, fica igualmente autorizado a concéder à mencionada Sociedade, uma subvenção anual de Cr$ 600.000 (seis centos mil cruzeiros), pagável em prestações mensais de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 39.
- Fica o Governo do Estado, ainda, autorizado a abrir o crédito especial, no corrente exercício, pela Secretaria competente, para dar cumprimento a esta Lei.
Art. 49.
d Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 4 de junho Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1965; ano 77º da Proclamação da República,) S and ap
00 conf 6.5