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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3329, de 4 de junho de 1965

Lei nº 3329/1965

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.329 , de 4 de junho de 19 65 Concede pensão à viúva de Euclides Garcia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 13.000 (treze mil cruzeiros) a Dona Herundina Gar cia Pontes, viúva do ex-Tabelião Público Euclides Garcia.
Art. 2.
Fica igualmente autorizado o Govêrno do Estado a abrir crédito especial pela Secretaria competente, para fazer face às despe sas de que trata o artigo anterior,
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de junho de 1965; ano 77º da Proclamação da República.

8 conf. 65

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