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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3327, de 4 de junho de 1965

Lei nº 3327/1965

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.327 de 4 de junho de 1965

Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão a D. Maria de Lourdes Costa e seus filhos menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
M Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 13.000 (treze mil cruzeiros), à viúva Maria de Lourdes Costa e seus filhos menores; espôsa e filhos do ex-servidor do Estado Cícero Porfírio da Costa.
Art. 2.
- ○ Chefe do Poder Executivo, fica, igualmente au torizado a abrir o crédito especial necessário à execução da presente Lei.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de junho de 1965; ano 77º da Proclamação da República.

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