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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3326, de 4 de junho de 1965

Lei nº 3326/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.326 , de 4 de junho de 1965

Autoriza o Governo do Es tado a conceder pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder pensão mensal de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros) a Dona Corina de Farias Cas tro da Nóbrega, viúva do Capitão Severino Cesarino da Nóbrega, falecido plena atividade do cargo. em
Art. 2.
- Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a abrir crédito especial pela Secretaria competente, no valor correspondente à referida pensão.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de junho de 1965; ano 77° da Proclamação da República. for dis

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