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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3324, de 4 de junho de 1965

Lei nº 3324/1965

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.324 de 4 de junho de 19 65 Reconhece de utilidade pública e subvenciona o "Lar do Garôto Campinense", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pública o "Lar do Ga rôto Campinense", obra de assistência aos menores desajustados, localizado cidade de Lagoa Séca. na
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder u ma subvenção anual na importância de Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) à referida sociedade.
Art. 3.
Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica igualmente o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial ne cessário.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 junho de 1965; ano 77° da Proclamação da República.

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