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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3321, de 3 de junho de 1965

Lei nº 3321/1965

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3. 321 de 3 de junho de 1965

Cria o Distrito de Camuru pim e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica criado o Distrito Judiciário e Administrativo denominado Camurupim, no município de Rio Tinto, com sede no povoado de igual nome, que é elevado à categoria de Vila, e cujos limites são os seguintes
a)AO NORTE, começando na ponte da Caeira, segue pela estrada em demanda de Marcação, até atingir a bifurcação da estrada para Tramataía;
b)A LESTE, partindo da Ponte da Caeira, segue o curso do rio Camurupim até a sua foz no rio Mamanguape;
c)AO SUL, começando na foz do rio Camurupim referido, segue pelo rio Mamanguape, até alcançar a foz do riacho Mero;
d)A OESTE, partindo da foz do riacho Mero, segue por uma li nha reta até atingir a bifurcação da estrada Marcação-Tramataía.
Art. 29.
- Fica criado um Cartório de Registro Civil da soas Naturais, na forma da legislação em vigor.
Art. 3.
- É criado um Subcomissariado de Polícia, com os

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seus respectivos suplentes. 2

Art. 4.
-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 junho de 1965; ano 77° da Proclamação da República. S

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