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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3320, de 3 de junho de 1965

Lei nº 3320/1965

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GOV~RNO DA PARAIBA

LEI N .' 3.320 ,de 3 de junho de 1965

Cria o munic ípio de Brejo dos Santos e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlelA'

Faço seber qUeI o Podsr Legislativo dQcr .. ta e eu uanciono a seguinte Lei :

Art. 19.
- Fica criado o município de Brejo doa Santos com seda no distrito de igual nome, que será elevado. oategoria de cidade.
Art. 2.
g - As eleiçõ es para Prefeito, Vioe-Prefei to e Vereadores do município ora criado dar-se-ão em data designada pelo Tribunal Reg ional Eleitoral.
Art. 3.
g - A instalação do município realizar-se-á com a posse dos eleitos, na forma de que precaitua a Lei n V 321, de 8 de janeiro de 1949.
Art. 4.
g - Ficam criados um Comissariado de Polícia e urna Coletoria Estadual d" 4& classe. Art . 5 g - A área territorial do município de Brejo dos Santos será a do distrito de igual denominação I obedecidos C1I l imitee por lei fixados.
Art. 6.
g - Revogadas as disposições em oontrário, 8sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Psl ácio do Govêrno do 1!:8tado d~" I'.a.~ em JOBO Pessoa 3 de junho d(i 196 5 i 77 ds proc~~çii~ da Repú-ll'Íica. "'\

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