Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3319, de 31 de maio de 1965
Lei nº 3319/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.319 de 31 de maio de 1965
Cria o distrito de Pitan ga da Estrada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo sanzione a seguinte Lei:
Art. 1.
- - Fica criado o distrito judiciário e admi nistrativo denominado Pitanga da Estrada, no município de Mamanguape, com sede no povoado de igual nome, que é elevado à categoria de Vila, e cujos limites são os seguintes:
a)AO NORTE - começando na ponte sôbre o rio Guaju, estrada de Mamanguape-Natal, segue o talvegue do rio referido rumo oeste até alcançar o lugar Pôço da Nascença, limites com Jacarau;
b)AO SUL - com o distrito-sede, partindo do marco nº 3, em Imbiribeira, segue o rio Camaratuba até atingir a foz do rio Pitanga;
c)A LESTE com Mataraca, começando na foz do rio Pitanga, segue pelos limites da propriedade Camaratuba rumo Norte até atin gir a ponte sobre o rio Guaju, na estrada Mamanguape-Natal, limites com o Rio Grande do Norte;
d)A OESTE - com Jacarau, partindo do marco nº 3, de Imbiribeira, segue em linha reta até alcançar a Casa de Pedro Alves, em
PURE CASINO D. OFICIAL Em DESTA DATA 6 1965
-2- até Lagoa Seca, que fica para Jacarau; daf prossegue em linha reta atingir o lugar Pôço da Nascença, limites com o Rio Grande do Norte
Art. 2.
É criado na sede do distrito ora instituido, um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, de acordo com a Lei em vigor.
Art. 3.
- É criado o Subcomissariado de Polícia de Pitanga da Estrada, com os respectivos suplentes, conforme Lei em vigor. -
Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 31 de sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes maio de 1965; ano 77º da Proclamação da República