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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3317, de 31 de maio de 1965

Lei nº 3317/1965

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3. 317 ' de 31 de maio de 1965

Autoriza o Governo do Estado a doar prédio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar Prefeitura de Mogeiro um prédio situado na cidade do mesmo nome, que destina à instalação de um Pôsto Médico. se
Art. 29.
• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 31 de maio Palácio do Goyêrno do Estado da Paraíba, em João Pessos, de 1965; ano 779 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. ORIGIAL DESTA DATA Em 11 11965

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