Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3314, de 14 de maio de 1965
Lei nº 3314/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.314 de 14 de maio de 19 65 Reconhece de utilidade pública e concede subvenção ao Centro Artístico Operário e Beneficente de Esperança, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública e autoriza – do o Governo do Estado a conceder uma subvenção anual de Cr$1.200.000 ( um milhão e duzentos mil cruzeiros) ao Centro Artístico Operário e Beneficente de Esperança, da cidade de igual nome.
Art. 29.
Fica, igualmente, o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário ao cumprimento do artigo anterior. no corrente exercício.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa 14 de maio de 1965; ano 779 da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 15, 5 19 65