Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3311, de 14 de maio de 1965
Lei nº 3311/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.311 ' de 14 de maio de 19 65 Reconhece de utilidade pública e subvenciona a Sociedade S. Vicente de Paulo da Paróquia de Monteiro. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de S. Vicente de Paulo, da Paróquia de Monteiro.
Art. 29.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder u - ma subvenção de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) à Sociedade de S. Vi cente de Paulo, da Paróquia de Monteiro (subvenção anual).
Art. 3.
- Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Executivo a abrir no corrente exercício, o crédito necessário e que o conste nos Orçamentos do Estado dos exercícios posteriores. - Poder mesmo
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 1965; ano 77º da Proclamação da República.
PUBLICA Fm/51 5 265