Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3309, de 8 de maio de 1965
Lei nº 3309/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.309 de 8 de MAIO de 19 65. Altera dispositivos da Lei no 1.517, de 3 de setembro de 1956, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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- cluida, em primeiro lugar, na Ordem do Dia para uma discussão votação únicas. e $ 29 - Sobre a denúncia poderá, nessa oportunida de, falar um representante de cada Partido, por vinte (20) minutos permitida a cessão de tempo reservado aos oradores, que serão desig nados pelos líderes de bancada. $ 30 - Ao relator da Comissão Especial é assegu rado o direito de falar uma (1) hora, antes ou depois dos demais ora - dores. $ 49 - Encerrada a discussão e submetida a de núncia a votação secreta, será ela, com a representação e os docu mentos que a instruam, arquivada se não fôr considerada objeto de de liberação por dois terços (2/3) dos deputados que integram a Assem bléia."
- 3 fundamentos da acusação e da defesa, bem como das provas, subme tendo, a seguir, o caso a julgamento.
Presidente e o seu Vice-Presidente, de acordo com as normas estabe lecidas no Regimento Interno da Assembléia, para as eleições de luga res idênticos, nas comissões. "I