Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3308, de 7 de maio de 1965
Lei nº 3308/1965
GOVaRNO DA PARAIBA
LEI N.' 3.308, .de 7 de Maio de 1965
Cria o município de Massaranduba e dá outras providên - cias.
o GOVERNAOOR DO ESTADO DA PARAIBA,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
la do município de Campina Grande, com sede na vila do mesmo nom.. que fi-
ca elevada à categoria de cidade.
tuido na sua totalidade pelo território do atual distrito, tem os seus ll:mites fi
xados na Lei de Divisão Administrativa do Estado.
, feito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do novo municÍpio sera
exercido por um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, além
das atribuições definidas em Lei, poderá elaborar o orçamento e axpedir de -
cretbs-lei "ad-referendum" da Câmara Municipal.
adores realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
res à câmara Municipal de Massaranduba.
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tilal distrito e criado em seu lugar o Comissariado de Policia do munic{pio ora
criado.
gistro Civil das Pessoas Naturais do extinto distrito de Massaranduba. respeit~
dOIi! os direitos do atual serventuário.
vo munic{pio. fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito especial de
Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).
çao. revogadas as disposiç5es em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba. em João Pessoa.
7 de maio de 1965; ano 779 da Proclamação da República.
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