Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3308, de 7 de maio de 1965

Lei nº 3308/1965

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVaRNO DA PARAIBA

LEI N.' 3.308, .de 7 de Maio de 1965

Cria o município de Massaranduba e dá outras providên - cias.

o GOVERNAOOR DO ESTADO DA PARAIBA,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- É criado o município de Massaranduba. atual vi-

la do município de Campina Grande, com sede na vila do mesmo nom.. que fi-

ca elevada à categoria de cidade.

Parágrafo único- O município de Massaranduba. consti

tuido na sua totalidade pelo território do atual distrito, tem os seus ll:mites fi

xados na Lei de Divisão Administrativa do Estado.

Art. 29.
- Enquanto não se realizarem as eleições para Pre

, feito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do novo municÍpio sera

exercido por um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, além

das atribuições definidas em Lei, poderá elaborar o orçamento e axpedir de -

cretbs-lei "ad-referendum" da Câmara Municipal.

Art. 39.
- As eleições para Prefeito, Vice-Prefeite e Vere

adores realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Vereado -

res à câmara Municipal de Massaranduba.

· g S-- bJ- \~~ c.~ 3C?,."it tr· ,'5, -" J ~,q . 6 f,

- 2

Art. 49.
- Fica extinto o Sub-Comissariado de Policia do a-

tilal distrito e criado em seu lugar o Comissariado de Policia do munic{pio ora

criado.

Art. 59.
- Fica pertencendo ao munic{pio o Cartório do Re -

gistro Civil das Pessoas Naturais do extinto distrito de Massaranduba. respeit~

dOIi! os direitos do atual serventuário.

Art. 69.
- Para ocorrer às despesas com a instalação dl no

vo munic{pio. fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito especial de

Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 79.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~

çao. revogadas as disposiç5es em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba. em João Pessoa.

7 de maio de 1965; ano 779 da Proclamação da República.

------(--/

I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo