Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3305, de 20 de abril de 1965
Lei nº 3305/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.305 , de 20 de abril de 1965
Subvenciona a Associação Rural de Cuité e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Associação Rural de Cuité, a subvenção ordinária anual de Cr$ 360.000 (tre zentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executi vo a abrir o crédito necessário ao cumprimento da presente Lei no corrente exercício, constando do Orçamento do Estado dos anos subsequentes.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 20 de abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1965; ano 77° da Proclamação da República. j
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241 4 11965