Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3304, de 20 de abril de 1965
Lei nº 3304/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.304 .de 20 de abril de 19 65 Autoriza o Governo do Estado a construir um Grupo Escolar distrito de Sossêgo, no município Cuité. no de
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a construir - um Grupo Escolar no distrito de Sossêgo, no município de Cuité.
Art. 2.
- Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito de Cr$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), pa ra fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3.
- A presente Lei entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 20 de abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1965; ano 77° da Proclamação da República. J
PUBLICAD NO B. DESTA DA Em 24; 21 65