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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3303, de 20 de abril de 1965

Lei nº 3303/1965

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.303 de 20 ' de abril de 1965

Autoriza o Governo do Es tado a construir Grupo Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a a brir, pela Secretaria de Educação eCultura, o crédito de Cr$ 2.000.000 ( dois milhões de cruzeiros), para construção de um Grupo Escolar no Povoado de Ma ta Redonda, do município de Alhandra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 1965; ano 77° da Proclamação da República.

PUBLICADORI DESTA DA Em 24/1 2/1965

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