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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3302, de 20 de abril de 1965

Lei nº 3302/1965

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.302 de 20 de abril de 19 65 Abre crédito especial pa - ra cosntrução de um campo de avia ção no município de Teixeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir um campo de aviação no município de Teixeira.
Art. 2.
Fica o Governo do Estado igualmente autorizado a abrir o crédito especial necessário para ocorrer com as despesas da constru ção do campo acima referido, inclusive proceder a indenização do terreno adequado à construção, objeto desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. de Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 1965; ano 77º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO Don DESTA DATA Em 24 41765

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