Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3301, de 20 de abril de 1965
Lei nº 3301/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.301 de 20 de abril " de 1965
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao Ministério da Educa ção e Cultura, para o fim que especifi ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Governo do Estado a doar ao Mi nistério da Educação e Cultura, para o fim exclusivo de construção da sede própria do "Centro Federal de Educação e Cultura", um terreno localizado no bairro do Roger, nesta Capital, com a forma de um pentágono irregular, medindo quatro mil novecentos e quatro metros quadrados (4.904 m²) e delimitado, suçes sivamente, pela rua Dom Vital, com 52,60 m; pela avenida Gouveia. Nóbrega.com 126,05 m; pela rua da Saudade com 24,00 m e por terrenos particulares, 11, 80 m e 103,80 m. com
Art. 29.
- A área a ser doada reverterá, automaticamente ao Patrimônio do Estado, se, no prazo de três (3) anos, não for iniciada a , cons trução referida no artigo anterior, não cabendo àquêle Ministério quaisquer di reitos a indenização ou reclamação.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publienção, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241 4 1965
soa, 20 de abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de 1965; ano 77° da Proclamação da República.