Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3300, de 20 de abril de 1965
Lei nº 3300/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.300 de 20 de abril de 19 65 Autoriza o Poder Executivo a elevar subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ele var para Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros), a subvenção anual concedida ao Ginásio Comercial "Manuel Vital", da cidade de Joazeirinho.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 1965; ano 77° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. ORAL DESTA DATA Em241 4 1965.