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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3299, de 20 de abril de 1965

Lei nº 3299/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.299 de 20 de abril de 1965

Autoriza concessão de pensão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a Dona Tereza de Olivei ra Fialho, viúva do ex-servidor público Oscar Amorim Fialho.
Art. 2.
- Fica, igualmente, o Governo do Estado autoriza do a abrir o crédito especial necessário ao cumprimento da presente Lei, no corrente exercício.
Art. 30.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 1965; ano 77° da Proclamação da República.

CEGLA DATA Em 24; 4 1665 VIAL CL 1 b. DETA DATA

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