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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3298, de 20 de abril de 1965

Lei nº 3298/1965

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.298 ' de 20 de abril de 19 65 Autoriza o Governo do Es tado a conceder um auxílio de Cr$ 800.000 à Sociedade Mantenedora da Casa de Saúde e Maternidade "Fran cisca Ismael", de Caiçara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder - Sociedade Mantenedora da "Casa de Saúde e Maternidade Francisca Ismael", de Ca içara, um auxílio de Cr$ 800.000 (oitocento mil cruzeiros) para construção da refe rida Casa de Saúde.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédi to especial necessário ao cumprimento desta Lei, o qual terá vigência em dois (2) exercícios.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de abril de 1965; ano 77° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. ORCIAL DESTA DATA Em 241 4 11965- Rep em 30.3.66 Be

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