Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3296, de 13 de abril de 1965
Lei nº 3296/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.296 de 13 de abril de 1965
Autoriza o Governo do Esta do a elevar subvenção e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a ele - var para 100.000 (cem mil cruzeiros) a subvenção mensal concedi da à Sociedade Artística Educadora de Conceição.
Art. 2.
O Chefe do Executivo fica autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial ne cessário ao cumprimento desta Lei, neste e no próximo exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 13 de Abril de 1965; 77º da Proclamação da República. República.
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