Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3295, de 13 de abril de 1965
Lei nº 3295/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.295 de 13 de abril de 19 65 a conceder pensão. Autoriza o Governo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder a Dona Maria Duarte Lianza, viúva de José Lianza Filho, funcionário público estadual, a pensão mensal de $10.000 (dez mil cru zeiros).
Art. 2.
Fica, igualmente, o Governo do Estado auto rizado a abrir o crédito especial de 60.000 (sessenta mil cruzei ros), para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, exercício vigente. no -
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 13 sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de Abril de 1965; 772 da Proclamação da República. 1
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