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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3294, de 13 de abril de 1965

Lei nº 3294/1965

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.294 de 13 de abril de 1965

Autoriza a construção de pré dio na cidade de Santa Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a cons - truir um Pôsto Médico na cidade de Santa Cruz.
Art. 2.
- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de 2.000.000 (dois milhões de cruzei ros), para cumprimento do artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 13 de Abril de 1965; 77º da Proclamação da República. illl

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