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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3292, de 13 de abril de 1965

Lei nº 3292/1965

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.292 de 13 de abril de 19 65 ' Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - mi - do

Art. 19.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pela Casa Civil do Governador, o crédito especial de Cr$ 4.520.000 (quatro lhões quinhentos e vinte mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento compromisso decorrente da assinatura do Têrmo Aditivo ao Convênio entre Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e o Estado da Paraíba, firmado em 17 de dezembro de 1963. a
Parágrafo único○ compromisso de que trata êste artigo - conforme do refere-se à aquisição e montagem, na Capital deste Estado, de um equipamen to "Single-Side Band" (SSB), de potência de um (1) kilo-watt (KW), características constantes do termo de ajuste, no valor acima indicado, a ser pago em duas parcelas iguais, sendo Cr$ 2. 260.000 no ato da assinatura Termo Aditivo, ou logo após a respectiva lavratura, mediante autorização ban caria nominal ao Diretor da Agência Nacional do Recife, e o restante após instalação e perfeito funcionamento do equipamento do "SSB". a

23 4. Rep 65 em 30,3.66

Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de abril de 1965; ano 77º da Proclamação da República.

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