Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3290, de 13 de abril de 1965
Lei nº 3290/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.290 , de 13 de abril de 1965
Autoriza o Poder Executi vo a abrir crédito especial, para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédi - to especial até a quantia de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destina - do à aquisição de prédio residencial para a viúva, Dona Creusa Freire da Silva, Carlos José, Clovis de Alencar e Cláudio Antônio e filhos menores - do soldado da Polícia Militar, José Luiz de Sousa, desaparecido tràgicamente, no cumprimento do dever, por ocasião dos acontecimentos verificados, nesta Capi tal, a 24 de outubro de 1963.
Parágrafo único- O imóvel a ser doado passará exclusivamente aos menores no caso de a viúva contrair novas nupcias.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 13 de abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1965; ano 77° da Proclamação da República.
PUR: Em 24, 4 ·65: