Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3288, de 12 de abril de 1965
Lei nº 3288/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.288 ▸ de 12 de abril de 1965
Dispõe sobre aposentadoria de servidores do Quadro Especial da Se cretaria das Finanças e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- n a Os servidores do Quadro Especial da Secre taria das Finanças que façam prova de terem integrado as Fôrças Ar madas durante o último conflito mundial, em operação de guerra ou em atividades de comboio e patrulhamento e que contem ou venham con tar mais de trinta (30) anos de serviço prestado ao Estado, forma dos arts. 93 e 133 da Lei nº 952, de 5 de novembro de 1953, ao se aposentarem terão incorporados aos seus proventos, a gratifi cação percentual instituida pelo art. 4º da Lei nº 2.684, de 23 de dezembro de 1961, e de acôrdo com o dispôsto no Decreto nº 3.377., de 8 de outubro de 1962.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de Abril de 1965; 77º da Proclamação da República. 7
PUBLICADO NO D. OFIC DESTA DATA En 201 4 1965 Rep. 30,3.66 em