Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3287, de 30 de março de 1965
Lei nº 3287/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.287 de 30 de ' março de 1965
Autoriza ao Governo do Estado construir prédio para insta lação de Pôsto Médico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a criar um Pôsto Médico na Vila de Caraúbas, do Município de São João do Cariri e construir um prédio para instalação do referido Pôsto.
Art. 2.
Fica o Governo do Estado, igualmente autorizado a abrir um crédito especial pela Secretaria competente, até oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000), para o cumprimento do artigo 19 desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de março de 1965; ano 77º da Proclamação da República.
BLICADO NO D. OFIC DESTA DATA Em 11-4 DE: