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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3285, de 30 de março de 1965

Lei nº 3285/1965

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.285 ' de 30 de março de 19 65 Autoriza o Governo do Es tado a conceder pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado, autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), a D. Anatildes Ramalho, espôsa de um ex-servidor do DER.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 30 de março Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1965; ano 779 da Proclamação da República. S

CADO NO D. OFICI. DESTA + DATA 17965

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