Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3284, de 30 de março de 1965
Lei nº 3284/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.284 de 30 de março de 1965
Abre crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pe la Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial até a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) destinado ao custeio das despesas com os serviços de erradicação da praga que atinge os cafezais do Mu nicípio de Natuba.
Parágrafo únicoO crédito de que trata o presente artigo poderá ser usado em convênio com o Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Café ou outro qualquer órgão da pública administração Federal, Esta dual e Municipal. -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 30 de março Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1965; an o 779 da Proclamação da República,
TUBLICADO NO D. OR DESTA, DATA Em 765